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SENTENÇA QUE PROIBE TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS É AULA DE SERENIDADE E DE DIREITO ANIMAL

Decisão de 25 de abril denuncia condições cruéis e de sofrimento pelas quais passam animais em navios de exportação: “falta de água, comida, higiene e espaço para se movimentar por dias seguidos”.

01/05/23

Por Robis Nassaro

Reprodução redes sociais: animais vivos em embarcações

Li com atenção as 71 páginas da sentença judicial proferida no dia 25 de abril deste ano, na Ação Civil Pública (n° 5000325-94.2017.4.03.6135), impetrada pelos combativos advogados Ana Paula de Vasconcelos e Ricardo de Lima Catam, representando o Fórum Nacional de Proteção Animal.

A sentença, do Juiz Federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Civil de São Paulo, é uma aula de serenidade e de direito animal.


O Juiz discorre sobre a constituição, os tratados internacionais, as normas internas de inspeção sanitárias brasileiras e, também, estrangeiras, como as da Colômbia e Austrália, enfatizando o reconhecimento da senciência animal e da vedação constitucional, no Brasil, das práticas que imponham crueldade aos animais.


Ele também se valeu de perícia da Médica Veterinária Magna Regina que relatou , em vistoria ao navio, os horrores a que estavam submetidos esses animais, enquanto ainda estavam no porto de Santos, mas já embarcados. A lista é grande: 


- não se mexerão por semanas, 

- não estavam adequadamente alimentados, 

- não receberão água enquanto o navio estiver parado, 

- não poderão se deitar pelo período todo da viagem, 

- permanecerão, pelo menos, 5 dias em meio a suas fezes e urina (a limpeza das baias só é realizada a cada 5 dias e respirarão elevado nível de amônia produzida pela falta de condições de higiene por toda a viagem), 

- serão submetidos a temperatura elevadíssima gerada pelos milhares de animais no navio. 


E tem mais: todas as fezes do gado e os animais mortos no percurso serão jogadas ao mar sem qualquer tratamento, causando poluição ao meio ambiente.


Há ainda destaque sobre a falta de garantias na exportação da chamada "carga viva" de que os animais serão abatidos no destino sem sofrimento como prevê a lei no Brasil.


Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes afirma que “não pode prevalecer o mero interesse econômico das empresas pecuaristas exportadoras de gado vivo, mas a plêiade de normas e princípios refratários à prática, protetivas da dignidade animal”.


O Juiz, sem entrar em qualquer aspecto ideológico, rechaçou a defesa, decidindo pelo óbvio, ou seja, que os animais estavam e seriam maltratados durante todo o transporte e inclusive no abate e, por isso, decidiu pela proibição desse transporte marítimo de animais vivos em todo o território nacional. 


Recomendo muito a leitura e parabenizo, não apenas o magistrado, mas todos os que colaboraram ativamente para que esse decisão fosse proferida. Ela é recorrível, porém, está bastante embasada para ser revogada por tribunais superiores. 


Vamos torcer para que transite em julgado e esse transporte seja definitivamente proibido no Brasil.

Doutor em Ciências Policiais e pesquisador da Teoria do Link.

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