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CASOS DE MAUS-TRATOS ANIMAIS SOBEM 74% EM SP EM UM ANO DE LEI SANSÃO

Lei federal sancionada em 30 de setembro de 2020 elevou para até cinco anos de reclusão pena para agressores de cães e gatos

29 de setembro de 2021 03:00:00

Por: Sabrina Pires

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Fonte: Secretaria de Segurança Pública - PM do Estado de São Paulo

Fonte: Secretaria de Segurança Pública - PM do Estado de São Paulo

”Punir com exigência de pagamento de cestas básicas para criminosos que maltratam animais ou algumas horas de prestação de serviços à comunidade, com a seriedade desses crimes e a possibilidade de que eles evoluam para crimes mais violentos, está longe de representar algum tipo de sanção séria que faça o criminoso repensar suas atitudes"

O autor do estudo é doutor em Ciências Policiais e colunista do canal “E aí, bicho? , Robis Nassaro. Ele afirma que não se pode atribuir somente à lei pela alta nos casos. A pandemia também contribuiu. Mas ele chama a atenção para o encorajamento das pessoas que ao acreditarem que agora o caso não ficaria impune, tomaram coragem para avisar as autoridades.  “Isso já deve ser um reflexo de que aquela percepção antiga da sociedade, de impunidade aos criminosos, já não é tão forte, o que é um incentivo importante para denunciar”, diz ele.


A “lei Sansão”, de 30 de setembro de 2020, endureceu as penas  para agressores de cães e gatos, com previsão de até cinco anos de reclusão. O nome refere-se ao pitbull que teve as patas traseiras cortadas pelo próprio tutor.


”Com minha experiência profissional (mais de 20 anos na PM-SP) que punir com exigência de pagamento de cestas básicas para criminosos que maltratam animais ou algumas horas de prestação de serviços à comunidade, com a seriedade desses crimes e a possibilidade de que eles evoluam para crimes mais violentos, está longe de representar algum tipo de sanção séria que faça o criminoso repensar suas atitudes”, afirma Nassaro.


Com o adendo ao artigo 32 da lei de Crimes Ambientais, algumas mudanças ganharam força. Há respaldo para a retirada imediata do animal do convívio com o agressor, em casos graves.  Preso, o suspeito só pode ser liberado por um Juiz de Direito para responder em liberdade. “Aquela frase bastante ouvida no meio policial de que o criminoso saía do distrito antes do que quem o prendia não serve mais para esses crimes”, escreve Nassaro na coluna ao “E aí, bicho?”.


O alteração também impactou na necessidade do trabalho de médicos-veterinários para atendimento de primeiros socorros e para perícia. E como deixou de ser considerado crime de menor potencial ofensivo, agora é o caso vai para a vara criminal, e o acusado, possivelmente, terá de constituir um advogado para se defender. E com isso, deve-se criar um entendimento mais consolidado e amplo em tribunais superiores sobre esse tipo de situação: “ os criminosos irão recorrer aos tribunais, ensejando a formação de jurisprudência. E jurisprudência de proteção aos animais é algo que precisamos e que teremos em breve, graças à nova lei”.


Ao longo de um ano, em todo o país, a “lei Sansão” saiu do papel. Para Robis Nassaro, o que se comemora é a maior proteção aos animais e também ás pessoas, e não o fato de levar mais gente para a prisão. “Não entro no mérito da discussão de que punir não é a melhor forma de ensinar e mudar o comportamento, mas uma singela cesta básica como punição para casos graves de maus-tratos aos animais nunca foi suficiente para quebrar o “link” envolvendo o criminoso. Com isso, ele tendia a continuar cometendo o crime e, o pior, muitas vezes evoluindo para os diversos outros tipos de violência doméstica contra as pessoas mais vulneráveis da família, sendo mais comum mulheres, crianças e os próprios animais de estimação, vítimas indefesas permanentes desses criminosos”, explica.


Nassaro é autor do livro “Maus-tratos aos animais e violência contra as pessoas”, uma adaptação da dissertação de mestrado do autor, defendida em 2013. A ”teoria do link” evidencia que violência contra animais é um alerta para outros tipos de violências, em especial, dentro de casa.



Veja também artigo na aba “Colunistas” sobre os avanços necessários da “Lei Sansão”

Levantamento inédito com base em dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo mostra que no primeiro ano de vigência da chamada “Lei Sansão”, os atendimentos de ocorrências por maus-tratos a animais disparou no Estado.


O número saltou 146 ocorrências de janeiro a julho de 2019 para 205 no mesmo período de 2020. E de janeiro a julho de 2021, o total registrado foi para 276 ocorrências. Ou seja, entre 2020 e 2021 - quando a lei mais dura passou a vigorar - o aumento foi de 74%.

Sansão, o pitbull que deu nome à lei com penas mais duras para agressões contra cães e gatos

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